sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DPVAT – SEGURO OBRIGATÓRIO: EM UM PRIMEIRO MOMENTO VOCÊ NÃO PRECISA DE ADVOGADO PARA REQUERER!
Poucos sabem que no caso de sofrer algum dano físico decorrente de um acidente de trânsito, é possível receber uma indenização ou ter o tratamento médico custeado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), independentemente de uma ação judicial de responsabilidade civil. Basta requerer a indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ele é pago sempre na primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ou seja, quem tem qualquer veículo automotor terrestre (ônibus, caminhão, carro, moto etc.), é obrigado a pagar o DPVAT. É bom lembrar que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Para requerer o seguro obrigatório é preciso juntar a documentação necessária (ver no site www. dpvatseguro.com.br) e levar até uma seguradora conveniada, cuja relação também se encontra naquele endereço eletrônico. Bom, até aí você não precisa contratar um advogado para dar entrada no pedido, porém, o que vem acontecendo é que as seguradoras não têm efetuado o valor integral que a pessoa tem direito. Querem pagar menos, lógico. Daí a necessidade de contratar um advogado para pleitear judicialmente a diferença. E isso, sem sombra de dúvida não tem o que se questionar, e o pedido é julgado procedente, o indivíduo consegue obter o complemento daquilo de recebeu a menor.

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